O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB) assinou decreto e que foi publicado no Diário Oficial do município, que permite a ampliação do horário de bares, restaurantes, shoppings, barbearias, academias e outros estabelecimentos comerciais e serviços. A lei já entrou em vigor nesta sexta-feira (21). Sendo assim, os locais podem funcionar por até 8 horas diárias. Antes era permitido o funcionamento por 6 horas.
Ampliação do horário de abres e comércio
No entanto, a ampliação do atendimento vale para regiões que se encontram na fase 3 (amarela) do Plano São Paulo, de reabertura econômica e flexibilização da quarentena. Ele foi previamente autorizado pelo Governo do Estado em anúncio na quarta-feira (19).
Na ocasião, a gestão do governo João Doria (PSDB) reforçou que a adesão seria decidida de forma individual por cada município.
Vale lembrar que desde o dia 1º de julho entrou em vigor uma lei que multa dos estabelecimentos e pessoas que entrem nos mesmos sem máscara.
Jornada de 8 horas
Além disso, a jornada de 8 horas pode ser contínua ou fracionada. Em suma, todos os locais são obrigados a seguir os protocolos sanitários pela gestão municipal.
Em relação aos shoppings, galerias e acessórios congêneres, por exemplo, o funcionamento é permitido para até 40% da capacidade de ocupação. O que engloba: liberação para consumo de alimentos e bebidas nas praças de alimentação.
No entanto, no caso do horário de bares, lanchonetes e restaurantes, não é permitido o atendimento entre 22h e 6h, e ainda sempre com limite para 40% da capacidade.
Academias
As academias podem funcionar somente com agendamento prévio e práticas individuais, com 30% da capacidade máxima. Já os salões de beleza, barbearias, comércios e serviços são obrigados a respeitar os 40% de ocupação.
No entanto, a realização de eventos, convenções e atividades culturais (com exceção dos espaços de drive-in) continua vetada na cidade.
Escolas
Covas também oficializou via decreto o veto à reabertura de escolas em setembro para atividades de reforço, permitida pelo governo estadual.
Todavia, a gestão ainda avalia se permitirá o retorno das aulas presenciais em outubro. Nos bastidores, já se discute a possibilidade da retomada apenas em 2021. Contudo, a decisão é contestada na Justiça pelo sindicato das escolas privadas. Um dos trechos do decreto diz o seguinte sobre o retorno das aulas:
“Todas as atividades de educação formal serão reguladas por norma específica a ser editada, não podendo a sua retomada, na cidade de São Paulo, ocorrer antes do dia 7 de outubro de 2020, ressalvadas como instituições de ensino superior e de educação profissional que realizarem atividades presenciais práticas e laboratoriais, bem como, nos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, como atividades de internato e estágio curricular obrigatório.”
*Foto: Divulgação/Marcelo Brandt/G1