Normas de compliance e governança nas serventias extrajudiciais têm a ver com Estado e população geral terem mínimas garantias sobre a efetiva imparcialidade e integridade
Em recente artigo do portal Migalhas, o assunto de compliance é abordado em conformidade à governança nas serventias extrajudiciais. A seguir entenda melhor sobre este tema.
O notário e o registrador nas suas atividades prestam um serviço de interesse público, sujeitam-se a submissão ao controle, regulação estatal, fiscalização censória e transparência (accountability). Neste quesito, o advogado tributarista Marcio Miranda Maia explica que o mercado exige que as empresas mostrem uma maior transparência e ética em suas relações comerciais. O objetivo é implementar as boas práticas de governança corporativa para a tomada de decisões.
Normas de compliance e governança nas serventias extrajudiciais
E é justamente na confiança que a sociedade tem sobre as instituições notariais e registrais de fé pública, por sua atuação técnica e especializada, primado pela imparcialidade; no controle da legalidade; na segurança jurídica e previsibilidade de seus atos e procedimentos; e na fiscalização censória dos seus atos pelo Poder Judiciário.
Com isso, o Estado e a população em geral, devem ter mínimas garantias sobre a efetiva imparcialidade e integridade dos notários e dos registradores, para salvaguarda do princípio da proteção da confiança nas delegações extrajudiciais, congruente do princípio da segurança jurídica, aponta o artigo. Além disso, a implantação do instrumento de normas de compliance e da governança se mostram meios hábeis garantidores da confiança pública depositada nestes profissionais. Junto a tudo isso está uma rigorosa política de ética, desde que tenha efetiva fiscalização, seja por auditoria privada interna ou externa, ou por auditoria pública via correição judicial, para eventual aplicação de sanção a aquela minoria de profissionais faltosos.
Agenda 2030
Contudo, a Agenda 2030, da ONU – Organização das Nações Unidas1, propõe um plano de ação, no sentido que deve ser implementado mecanismos que concretizem os Objetivos e Metas de Desenvolvimento Sustentável, em especial os itens: Objetivo 16.5. Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas e 16.6. Alé, de desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
CCOGE
Diante disso, o Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), reuniu-se presencialmente em assembleia geral no 89º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça (ENCOGE), realizado em 18/10/2022, na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e, aprovou por unanimidade o seguinte enunciado: 8. Incentivar a capacitação das serventias extrajudiciais em programas de compliance e governança.
Compliance nada mais é que estar de acordo com a ética, obedecer aos preceitos legais e normas de conduta, agir com cuidado e diligência. É o dever de estar em conformidade com as leis, diretrizes éticas, regulamentos internos e externos, a fim de minimizar os riscos vinculado à reputação além do risco legal/regulatório.
Conclusão
Por fim, não há como transferir a evolução em termos normativos e fiscalizatório no manejo de programas de compliance e governança nos serviços extrajudiciais, reprimindo uma diminuta parcela de profissionais que violam e corrompem o sistema. Portanto, um desafio é enxergar onde está a opressão, e quais são os pontos de obstáculo em que não se consegue avançar, pois essa dor que nos mobiliza, nos faz querer transformar e mudar, afirma Fabio Zonta Pereira.
*Foto: Reprodução/Pixabay (Gerd Altmann)