Congresso de Franquias no NE reuniu lideranças e especialistas do varejo e do setor em torno dos principais temas do momento e perspectivas para o futuro
Durante toda manhã da última quarta-feira (20/03) a Associação Brasileira de Franchising – ABF promoveu o Congresso de Franquias e Varejo no Teatro RioMar, na cidade do Recife.
Congresso de Franquias no NE
O diretor da Regional Nordeste da ABF, Fernando Ribeiro, abriu o Congresso de Franquias no NE, apresentando a entidade, destacando aos participantes os benefícios de ser associado, além de mostrar a estrutura e as ações entre cursos e eventos da Associação em todo o País. E também destacou os números do desempenho do franchising nacional e do Nordeste.
Mercado de franquias brasileiro
Segundo dados da ABF, o mercado de franquias brasileiro movimentou mais de R$ 240 bilhões, o que representa acréscimo de 13,8% em seu faturamento de 2023 em relação ao ano anterior. No Nordeste, o mercado faturou mais de R$ 34 bilhões em 2023, o que representa aumento de 9,4% frente ao mesmo período de 2022. Todavia, em número de unidades de franquia na Região, o crescimento foi de 6,9%, chegando a mais de 28 mil operações.
Painéis
No primeiro painel, o diretor Jurídico da ABF, Sidnei Amendoeira (MMA Law), detalhou os “Norteadores para o Franchising Forte, Ético e Perene”. Já Emílio Martins (Emilio Martins & Advogados) falou sobre a “Jurisprudência do Mercado Norte e Nordeste – Entendendo o mercado de franchising”.
Por sua vez, Amendoeira apresentou cases de litígios entre as partes e as responsabilidades até mesmo com o consumidor, consequências da rescisão e cláusulas de não concorrência nos contratos. O advogado destacou o tema da arbitragem nas franquias e alertou aos participantes: “O sistema de franquias tem vários modelos e perspectivas diferentes, o custo da arbitragem é muito alto e por isso é preciso avaliar a razoabilidade, pois os custos do processo são altos. O franqueador precisa avaliar antes de se colocar nos contratos”, observou.
Já para o advogado e especialista em arbitragem, José Antonio Fichtner, “a inclusão de uma cláusula compromissória em um contrato de franquia, mesmo atendendo aos requisitos formais da Lei de Arbitragem”, pode ser entendida como possível abuso de direito, ao restringir o acesso ao Poder Judiciário, em algum caso.
Nada de amadorismo
Martins destacou que o mercado de franchising não admite amadorismo e alertou aos participantes a observarem bem o contrato, que é de cooperação entre as partes e interesses em comum. O especialista apresentou alguns estudos dos impactos dos litígios judiciais no setor de franquias tanto de franqueadoras contra franqueados e vice-versa.
“O negócio tem que ser maduro para virar franquia. Temos diversos motivos de litígio. Oriento a documentarem bem tudo. Procurem sempre um especialista na área para avaliar todo o contrato para evitar os litígios. Tenham políticas claras bem definidas sobre todos os assuntos no contrato, na COF e deem o suporte pois os contratos são empresariais de cooperação”, declarou o advogado.
Por fim, a respeito da mudança da Lei de Franquias, o especialista alertou sobre a nulidade do contrato de franquias. “O contrato de franquias apresenta formalidades que se não forem cumpridas é passível de nulidade e isso causa muito prejuízo à rede. Por isso, prestem bem atenção e não ajam com amadorismo”, reforçou.
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