Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP contaram com representantes que oficializaram o acordo em uma cerimônia na semana passada, em São Paulo
Ao abrir o evento que firma o acordo da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP com ABF, Fernando José Fernandes, membro do Conselho (ABF/Fernando José Fernandes Advogados), disse que a parceria foi recebida com entusiasmo. Este trabalho mútuo visa compor as partes do sistema de franchising. Isso porque a justuça e a arbitragem também podem ser complementadas pela iniciativa privada.
Já o advogado, especialista em arbitragem, José Antonio Fichtner, comenta que há duas correntes opostas que emergem desses debates, que engloba padrões sobre a extensão do dever pré-contratual de informar ao parceiro de negócios sobre o funcionamento do procedimento arbitral e os custos envolvidos.
Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP
A cerimônia contou com a presença de advogados e especialistas em direito do franchising para a assinatura oficial da parceria com a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, que ocorreu no prédio da CIESP/FIESP, na Avenida Paulista, em São Paulo. Também aconteceu um bate-papo sobre a importância dos trabalhos em conjunto e judiciário capacitado no setor.
Marcos Andrade, diretor-secretário (CIESP), falou que o setor de franchising é a melhor opção para os brasileiros que pretendem empreender de uma forma segura. O trabalho terá foco no judiciário e na serenidade, segurança e eficiência dos contratos de arbitragem.
Em seguida, os executivos assinaram oficialmente o Convênio entre ambas as instituições e a diretora de Arbitragem (CONIMA). Já a secretária-geral da Câmara (CIESP/FIESP), Lilian Bertolani, apresentou a história da CIESP, que oferece serviços de consultoria em assuntos jurídicos, ambientais, comércio exterior, infraestrutura etc. E a FIESP possui competência legislativa para representar as indústrias de sua circunscriação e representa a indústria em diversos setores.
Suporte administrativo
Por sua vez, o suporte administrativo dos procedimentos disponibilizados pela Câmara, consistem em: organização de audiências, reserva de espaços, estenotipia, tradução simultânea, organização de documentos do caso, intimação das testemunhas, acompanhamentos do fundo de despesas e monitoramento dos prazos. Dados da Câmara indicam que, em 28 anos de experiência e atuando em 15 países, 10% dos casos eram sobre franchising e mais de R$ 80 milhões em disputa desde 2015.
Método Autocompositivo
Melitha Prado (Novoa Prado & Kurita Advogados) afirmou que defender algo profissional é preciso praticar. Portanto, a mediação no franchising é uma prática extremamente necessária.
Noções gerais: Arbitragem
A arbitragem soluciona o conflito com eficiência e segurança. Trata-se de uma espécie de composição de conflitos, desenvolvida em trâmites mais simplificados e informais do que em um processo jurisdicional. Além disso, a arbitragem não demanda que o arbitro seja advogado, mas que ambas as partes concordem com a persona mediadora.
Prós x Contras Judiciário x Arbitragem
Para Sidnei Amendoeira, diretor Jurídico (ABF/MMA Advogados), a arbitragem e franchising tem uma coisa em comum no Brasil: são referência. Porém, cada tipo de conflito demanda a forma mais adequada para sua solução, o que deve ser analisado com base nos interesses do seu representado de modo específico, o que exige um trabalho investigativo do operador do direito.
Para saber mais sobre a parceria da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP e ABF, acesse o site oficial.
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