Hyundai-Rotem pagará multa por jornada de trabalho excessiva e ainda terá de cumprir duas obrigações trabalhistas relacionadas a esta jornada
A Hyundai-Rotem Brasil Indústria e Comércio de Trens Ltda conseguiu uma conciliação com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara. Sendo assim, a fabricante de trens e composições ferroviárias controlada pelo Grupo Hyundai Motor pagará R$ 400 mil a título de danos morais coletivos. A quantia será quitada em quatro parcelas iguais de R$ 100 mil cada. O acordo já foi homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.
Hyundai-Rotem investigada
O MPT está investigou a empresa a partir da denúncia apresentada pelo Sindicato dos Metalúrgicos, em que foi relatado que os funcionários das áreas de produção estavam sendo submetidos a jornadas excessivas de trabalho, entre 12 e 14 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
A Hyundai-Rotem, além da indenização, terá ainda de cumprir duas obrigações trabalhistas relacionadas à jornada de trabalho. A primeira diz respeito à garantia do descanso semanal, ao longo do período de cada sete dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido, por mês em que se constatar a violação; a segunda é sobre não prorrogar a jornada de trabalho além do limite de duas horas, com exceção de autorização prévia do MPT, sob pena de R$ 500 por trabalhador em situação irregular.
O ministério de Araraquara intimou a companhia, durante o período de investigações, para que ela apresentasse cópia dos cartões de ponto de todos os seus funcionários, compreendendo os meses de julho e agosto de 2016. Segundo o MPT, a documentação revelou casos frequentes de jornadas excessivas, com a imposição de duas horas extras por dia, em média.
Mais horas extras
Em outros casos, foi constatado que empregados da Hyundai-Rotem foram submetidos ao cumprimento de 6 a 7 horas extras por dia, em um total de 15 horas de trabalho em um mesmo dia. Fora isso, a documentação apresentada pela companhia evidenciou o cancelamento do descanso semanal de 12 trabalhadores nos meses investigados, onde o empregado chegou a trabalhar por até 10 dias seguidos.
O Ministério Público, representado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, entrou com ação civil pública, pedindo judicialmente a adequação da conduta da Hyundai. Ele obteve a condenação da empresa em 1ª instância da Justiça do Trabalho. A multinacional, inconformada com a decisão, recorreu ao TRT da 15ª Região.
No entanto, antes que o recurso fosse apreciado pelo Colégio de Desembargadores, as partes entram em acordo. O valor estipulado de R$ 400 mil deverá ser revertido à sociedade por se tratar de uma ação civil pública.
Em nota, a Hyundai-Rotem anunciou que sempre cumpriu e continua cumprindo a atual legislação trabalhista.
Fonte: ACidade On
*Foto: Divulgação