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Assinar um contrato de franquia: O que preciso saber antes?

por Plataforma dos Municípios
Assinar um contrato de franquia: O que preciso saber antes?

Assinar um contrato de franquia envolve muito mais que adquirir um negócio que já possui determinada marca consolidada no mercado

Não é de hoje que o universo de franquias atrai e muito futuros empreendedores que não querem mais ter um chefe, por exemplo, mas que sabe qye também tratabalhará duro. Afinal de contas, é aquele velho ditado: é o olho do dono que engorda o gado! Sendo assim, antes de assinar um contrato de franquia, é preciso se atentar a alguns detalhes. Confira aqui neste artigo o que fazer exatamente.

Vale destacar que o franqueador deve estar atento para não descumprir o acordo, bem como fornecer todas as informações que o franqueado precisar, com risco de a Justiça intervir num caso de fraude, por exemplo, entrando até uma arbitragem, alerta o advogado especialista no assunto, José Antonio Fichtner.

Assinar um contrato de franquia

Com a finalidade de evitar contratempos e prejuízos, é essencial entender todos os aspectos de um negócio. Portanto, assinar um contrato de franquia envolve estar a par de requisitos previstos na Lei de Franquias (Lei nº 8.955/1994), em seu artigo 2º.

Além disso, as franquias são atrativas por ser um modelo de negócio que já passou por um teste. Isso reduz riscos inerentes a um empreendimento totalmente novo. E é importante ter uma segurança, e contar com um suporte do franqueador, com treinamento e know-how de gestão.

O que é um contrato de franquia?

Trata-se de um acordo legal onde o franqueador, como detentor da marca e do conhecimento do negócio, vende ao franqueado os direitos de operar uma unidade franqueada e utilizar a marca, produtos e serviços.

Neste contrato deve conter as normas para a relação entre franqueador e franqueado no Brasil. Tais termos têm início na etapa pré-contratual. Neste caso, o franqueador tem o dever de fornecer diversas informações, antes mesmo do fraqueado assinar o contrato de franquia.

Requisitos do Contrato de Franquia dispostos no artigo 2º da Lei de Franquias

1 – Circular de Oferta de Franquia (COF)

O franqueador é obrigado a fornecer ao candidato a franqueado a Circular de Oferta de Franquia (COF), com ao menos 10 dias de antecedência da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer valor.

A COF deve conter informações como histórico da empresa, descrição detalhada do negócio, dados financeiros, investimentos necessários, estimativa de retorno, obrigações das partes, exclusividade territorial, suporte oferecido, direitos e deveres das partes, entre outros aspectos relevantes.

2 – Informações Claras e Detalhadas

As informações devem ser claras e objetivas sobre a franchising. Também e fundamental que o contrato contenha detalhes sobre o negócio, a marca, os produtos ou serviços oferecidos, bem como o papel e as responsabilidades do franqueador e do franqueado.

3 – Investimento total

É fundamental estar a par das taxas e valores envolvidos na operação da franquia, que incluem: taxa de franquia inicial, royalties periódicos, fundo de marketing e outras contribuições financeiras. Sendo assim, o contrato de franquia deve prever o investimento total, e deve esclarecer as formas de pagamento e a periodicidade das taxas.

4 – Território e Exclusividade

Para garantir a lucratividade da franquia e proteger da concorrência com outros franqueados, a franchising deve prever em seu contrato a área geográfica de atuação do franqueado, estipulando se ele terá exclusividade na operação dentro dessa região ou se poderá existir mais de uma unidade franqueada no mesmo local.

5 – Obrigações e Suporte do Franqueador

Tal contrato deve determinar as obrigações do franqueador em fornecer o suporte e a assistência necessários ao franqueado. Isso inclui treinamentos, manuais operacionais, auxílio na seleção do ponto comercial, entre outros aspectos que contribuam para o sucesso do negócio.

6 – Direitos e Deveres do Franqueado

O contrato de franquia deve prever direitos e deveres das partes envolvidas, de modo equilibrado. É uma troca: a franqueadora tem o dever de fornecer suporte contínuo e atualizações sobre o negócio, em por sua vez, a franqueada deve seguir os padrões e diretrizes estabelecidos pela franqueadora.

Descumprimento das regras

Por fim, em caso de o franqueador descumprir as obrigatoriedades descritas no contrato, a Lei prevê que o documento poderá ser anulado. A depender do caso, a lei permite ainda a devolução de todas as quantias pagas, corrigidas monetariamente.

*Foto: Reprodução/https://br.freepik.com/fotos-gratis/colegas-trabalhando-juntos-no-projeto_22894538.htm#fromView=search&page=1&position=9&uuid=7b431335-e062-4b6c-939e-2e5ce652283e

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