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Banco de Medicamentos no Recife: Câmara municipal aprova projeto de lei

por Plataforma dos Municípios
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Criação de Banco de Medicamentos no Recife foi aprovado na segunda-feira (19)

Na última segunda-feira (19), a Câmara Municipal do Recife aprovou durante Sessão Remota o Projeto de Lei Ordinária (PLO) n.º 251/2019. De autoria do vereador Rinaldo Junior (PSB), o texto possibilitará a criação do Banco de Medicamentos do Município do Recife.

Banco de Medicamentos no Recife

O Banco de Medicamentos no Recife terá a finalidade de arrecadar medicamentos doados para serem distribuídos gratuitamente a pessoas em situação de vulnerabilidade social, principalmente os idosos.

Além disso, o projeto de lei foi aprovado em segunda discussão. Sendo assim, ele já segue sanção do prefeito da capital pernambucana, João Campos (PSB). Antes da votação no plenário, o vereador Rinaldo Junior solicitou o apoio de todos os vereadores para aprovação do projeto.

Prefeitura

Por meio do Banco de Medicamentos caberá à Prefeitura a responsabilidade pela:

  • formação de estoques;
  • classificação e verificação do conteúdo;
  • prazo de validade dos medicamentos;
  • e realização de campanhas de sensibilização para o incentivo de doações junto às instituições e às pessoas físicas.

Secretaria Municipal de Saúde

Contudo, os trabalhos do banco serão desempenhados por profissionais farmacêuticos da Secretaria Municipal de Saúde, com o apoio de estudantes, estagiários e voluntários.

O Banco de Medicamentos será integrado unicamente com produtos de doações oriundos de: indústrias farmacêuticas; consultórios médicos; farmácias e assemelhados; e pessoas físicas.

Entretanto, as pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações deverão assinar um Termo de Doação que deverá estar devidamente expresso: o tipo do medicamento; a quantidade do medicamento; e a origem do doador.

Por outro lado, uma questão importante expressa no projeto de Lei diz respeito à Validade dos Medicamentos. Eles devem garantir condições plenas e seguras de utilização, observando-se os seguintes critérios:

  • apresentar bom estado de conservação;
  • possuir bula;
  • e apresentar prazo mínimo de vencimento de 45 dias.

*Foto: Divulgação/Hugo Muniz

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