Compliance e LGPD podem promover segurança para uma proteção global
Hoje é cada vez mais recorrente se sentir em um verdadeiro “Big Brother”. Isso porque é mais evidente a presença da tecnologia nos serviços de segurança para uma proteção efetiva. Neste caso, há o uso de sistemas informatizados de controle de acesso por portaria remota e de outras ferramentas.
Compliance e LGPD
Quantas vezes dados pessoais circulam em operações simples, como uma compra, ou em outras mais complexas, como a aquisição de um empréstimo bancário? Além disso, o que pode acontecer com seu cadastro pessoal em meios digitais se não houver nenhum tipo de proteção?
Contudo, as coisas não são bem assim. As empresas de segurança privada adotam medidas rigorosas, com base em programas de compliance, afirma o advogado tributarista Marcio Miranda Maia, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Porém, a alta gestão em compliance também é importante, pois se trata do primeiro pilar de um Programa de Integridade.
Lei Geral de Proteção de Dados em vigor
Em 2018, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que possui ênfase no respeito aso direitos dos titulares no que tange ao tratamento e à segurança das informações.
Todavia, uma legislação de vanguarda, que ganhou um capítulo fundamental em agosto de 2021, passou a vigorar as sanções administrativas. Sendo assim, agora, a proteção dos dados agora está na Constituição.
Tratamento de dados pessoais
E um ano após entrarem em vigor as sanções administrativas, merece destaque a importância de uma lei que veio para regulamentar, no Brasil, o tratamento de dados pessoais, seja em meio físico ou digital, com o objetivo de proteger a privacidade das pessoas.
Portanto, os dados pessoais são aqueles que, de algum modo, identificam a pessoa natural. Também protege dados pessoais sensíveis, que são aqueles referentes à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico.
Contudo, é preciso ter em mente que lidamos com muitos dados pessoais, sejam de cadastro de clientes, colaboradores e fornecedores, que são armazenados em mídias digitais, equipamentos DVRs (do inglês, Digital Video Recorder) utilizados para o sistema de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) ou mesmo em nuvem. Sendo assim, é imperativo empregar recursos técnicos, administrativos e organizacionais no armazenamento, descarte e compartilhamento, o que assegura a privacidade de todos.
Portaria Ativa
Neste contexto, serviços como o da Portaria Ativa podem ter acesso ao nome e telefone de moradores para a prevenção de assaltos, furtos e demais riscos e ameaças. O fornecimento de nome e telefone ao operador de central é fundamental para a autorização dos acessos de visitantes e prestadores de serviço nas residências. Porém, vale destacar que esses dados são restritos aos funcionários que operam o sistema de validação e cadastros. Estes recebem treinamento quanto às práticas de segurança da informação e compartilhamento de dados sensíveis.
Por fim, a LGPD é um marco na história do direito, considerada um avanço em relação à proteção de dados individuais. Isso porque preenche uma lacuna, por meio da regularização da forma como se deve utilizar as informações dos cidadãos: para protegê-los, resguardar as garantias fundamentais, corroborando a todos liberdade e privacidade.
*Foto: Reprodução