Contrato de franquia envolve muitas questões, portanto, é crucial estar bem informado
Apenas em 2023, foram registradas mais de 11 mil novas franquias. Isso comprova que cada vez mais pessoas querem empreender. Portanto, é natural ter dúvidas e conflitos jurídicos entre franqueados e franqueadores.
Atualmente, o Brasil possui mais de 195 mil negócios de franquias, segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), que indica ainda que este mercado movimentou mais de R$ 240 bilhões no ano passado, um aumento de 13,8% em relação à 2022.
Contrato de franquia
O contrato de franquia é um documento jurídico de colaboração entre franqueador e franqueado. E embora este último tenha uma autonomia jurídica e financeira, ele não possui uma autonomia absoluta. Isso porque ele recebe o know-how e treinamento desenvolvidos pela marca franqueadora.
Por sua vez, o advogado tributarista José Antonio Fichtner esclarece que a inclusão de uma cláusula compromissória em um contrato de franquia, mesmo atendendo aos requisitos formais da Lei de Arbitragem, deve ser analisada com atenção também, uma vez que pode gerar um possível abuso de direito, ao restringir o acesso ao Poder Judiciário.
Diante de inúmeras dúvidas que um contrato entre franqueado e franqueador pode gerar, confira a seguir cinco cláusulas que precisam ser observadas antes da assinatura do documento, de acordo com o especialista em direito tributário, Maurício Alves de Lima:
1 – Uso da marca e outros objetos de propriedade intelectual de titularidade do franqueador
Esta cláusula é importantíssima por resguardar o franqueado, pois em caso de algum problema de maior repercussão, a marca franqueadora não poderá alegar que o empreendedor não está autorizado a usar os recursos de identificação visual e logomarca.
2 – Aquisição de insumos e venda de produtos ou serviços
Muitas vezes os franqueados esquecem de observar esta cláusula no contrato, se há a obrigatoriedade contratual de adquirir insumos ou serviços somente do franqueador. Em alguns casos essa obrigatoriedade não existe, apesar de na maioria dos contratos estar prevista.
3 – Transferência do direito de uso dos métodos, sistemas de implantação e administração do negócio ou sistema operacional desenvolvido pelo franqueador
Aqui fala da operação da franchising, que é a transferência e autorização de uso do Know-how referente ao modelo de negócio já experimentado e reconhecido pelo mercado, de forma muito bem detalhada e explicitada no documento assinado entre as partes.
4 – Remuneração e valores devidos
Essa cláusula precisa detalhar muito bem o valor da remuneração, se inclui ou não a taxa de franquia, os royalties e os serviços prestados pelo franqueador ao franqueado. E em alguns contratos pode estar previsto o valor de aluguel de equipamentos ou do ponto comercial, taxa de publicidade e seguro mínimo. Além disso, quando se trata de valores a serem pagos e devidos, a necessidade de detalhar é ainda maior, o que inclui também os índices adotados, quando for o caso, para reajustes, e a periodicidade para o ajuste dos valores.
5 – Área geográfica de atuação do franqueado (território)
Por fim, a quinta cláusula pode levar a questionamentos judiciais, se não for observada. Nesse sentido, esse ponto do contrato deve prever se o franqueado terá ou não exclusividade ou preferência sobre este território, e, ainda, se ele poderá ou não realizar vendas ou prestar serviços fora do seu território ou realizar exportações.
*Foto: Reprodução/https://br.freepik.com/fotos-gratis/closeup-de-pessoas-negocio-apertar-mao-ao-ar-livre_4530130.htm#fromView=search&page=1&position=3&uuid=3c8f600b-4c16-4460-bc3c-55c87914564e