Além dos serviços suspensos, a Prefeitura da cidade também impôs medidas a serem seguidas por meio de dois decretos publicados neste sábado
Neste sábado (9), dois decretos foram publicados pela Prefeitura de Cuiabá (MT), na intenção de atualizarem a lista de medidas e serviços suspensos na capital como forma de prevenção contra a propagação da Covid-19, além de conseguirem enxugar setores da economia da cidade. Entre as medidas suspensas está a nomeação de servidores aprovados em concursos, que não sejam considerados serviços essenciais.
Serviços essenciais
Os decretos estabeleceram que são considerados gastos de caráter emergencial, para o enfrentamento do novo coronavírus, despesas com atendimento à saúde, assistência social, alimentação escolar, fiscalização, serviços urbanos essenciais de coleta de lixo, limpeza urbana e iluminação pública, bem como comunicação social referente à divulgação institucional e de campanhas de combate à pandemia.
Também foi definido que haverá a funcionar o atendimento presencial aos cidadãos, em órgãos públicos municipais, como a Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, o Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) e pelas Lojas de Atendimento ao Cidadão (LACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável.
Segundo os decretos nº 7.898 e n° 7.900, os serviços suspensos em meio à pandemia da Covid-19 são os seguintes:
- Programa “Bom de Bola, Bom de Escola”;
- Demais programas escolares que impliquem em aglomeração de crianças e adolescentes;
- Suspensas as atividades em grupo no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), do Restaurante Popular e dos albergues/abrigos municipais, permanecendo os atendimentos apenas de forma individualizada;
- Realização de atividades no âmbito do programa “Siminina”;
- Atividades realizadas no Centro de Convivência dos Idosos;
- Atividades realizadas no Centro Dia de Crianças e Adultos;
- “Passe Livre Estudantil”, a “Tarifa Social” e o “Cartão Melhor Idade”;
- Trabalho presencial dos servidores, sendo que de 11 de maio de 2020 à 28 de junho de 2020, os servidores públicos municipais deverão exercer as atribuições de suas competências pelo sistema teletrabalho (home office), o qual será definido por portaria;
- Trabalho dos servidores públicos municipais que comprovarem estado gravídico ou lactante, bem como servidores públicos acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e demais que compõem grupo de risco;
- Suspensão das atividades nos parques públicos municipais, bem como nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres, com o fito de evitar a aglomeração de pessoas;
- Suspensão da atividade econômica de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres, no âmbito do Município de Cuiabá;
Lista das medidas que ficam suspensas enquanto durar o período de estado de emergência:
- Autorizações e concessões de horas extras, excetuando os casos dos servidores que exerçam atividades essenciais;
- Alteração de carga horária de trabalho;
- Autorizações e novas concessões de promoções e progressões funcionais;
- Concessão de novas gratificações de qualquer natureza, com exceção das que já compõem legalmente a remuneração do servidor;
- Auxílio transporte para os servidores e estagiários que estejam exercendo suas atividades na modalidade home office;
- Pagamento de valores retroativos devidos à servidores a qualquer título;
- Nomeações de servidores aprovados em Concurso Público, exceto nos casos de atividades essenciais para atendimento das atividades essenciais;
- Contratações temporárias, exceto quando se tratar de atividades essenciais;
- Criação, revisão e implementação de planos de cargos, carreiras e salários/remuneração, exceto os casos previstos em lei anterior;
- Ficam suspensos os pagamentos aos agentes públicos de horas extras e demais verbas de caráter indenizatório tais como, ajuda de custos, diárias, auxílio transporte, auxílio locomoção e interiorização;
- Fica suspensa a tramitação de todos os processos administrativos no âmbito da competência da Secretaria Municipal de Gestão, cujo objeto consista no pleito de pagamento a servidor público municipal;
- Fica suspenso o pagamento do benefício “Prêmio Saúde Cuiabá” aos servidores públicos municipais da área meio da Secretaria Municipal de Saúde;
- Fica vedada a realização de aditivos de contratos, referente gastos não enquadrados como emergenciais, que resultem na ampliação dos serviços ou majoração dos valores inicialmente contratados, bem como qualquer reajuste;
- Ficam suspensas a realização de novas despesas de caráter ordinárias (passagens, Buffet e coffee-break, serviços gráficos, etc).
Fonte: Jornal Baixada Cuiabana
*Foto: Divulgação