Mãe não gestante é tema de medida tomada pelo STF no mês de março
O Direito Homoafetivo concentra-se em proteger os direitos e interesses dos cidadãos em uniões homoafetivas, baseando-se nos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição do Brasil. Essa questão está se tornando cada vez mais crucial no país, à medida que surgem novos modelos de família que necessitam ser amparados pelos mesmos direitos concedidos a todos.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mães servidoras ou trabalhadoras não gestantes em união homoafetiva têm direito à licença-maternidade (Recurso Extraordinário – RE 1.211.446). Neste artigo, exploraremos como essa concessão pode ser realizada de maneira mais eficiente.
Ainda há uma distinção de direitos baseada no sexo biológico. No caso em questão, o ministro-relator Luiz Fux declarou que a trabalhadora não gestante, sob a legislação da CLT, em união estável homoafetiva, tem direito à licença-maternidade. Entretanto, caso a parceira também queira usufruir desse benefício, ela terá direito à licença-paternidade, que tem a duração de cinco dias no Brasil.
Direito além da biologia
Ao reconhecer que a maternidade transcende a biologia, o STF não poderia negar o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas. Isso porque seria como “perpetuar estereótipos de gênero que limitam a parentalidade às mulheres biológicas”, relata a corte.
Vale destacar que a equiparação dos direitos de licença-maternidade é crucial para fomentar a igualdade de gênero e garantir o reconhecimento e a valorização de todas as modalidades de parentalidade.
Papel dos advogados
Por outro lado, devido à falta de clareza na legislação atual, é por meio da atuação de advogados que as teses desse segmento têm sido submetidas ao Judiciário. Eles constroem precedentes e jurisprudência em favor dos homossexuais e transgêneros. Com isso, essas pessoas conseguem exercer sua cidadania.
Leis em relação à diversidade familiar
A corte afirma que o reconhecimento da licença-maternidade para mães não gestantes garante que todas as crianças tenham acesso ao cuidado e à proteção, independente da estrutura familiar em que estão inseridas.
O que diz o ministro Alexandre de Moraes
Nesse contexto, o ministro Alexandre de Moraes diz que ao definir “essa é a mãe, essa outra é o pai” configura um paradigma tradicional e que vai contrário ao que está na Constituição, além de levantar divergências sobre a identidade materna.
Sendo assim, é necessário equiparar o tratamento dado à “licença adotante dupla”, em que ambas as mulheres são as mães. Somente com tudo isso em vigor é que não haverá mais desigualdades de gênero e discriminação.
Discriminação de relação homoafetivas entre dois homens
Existe também a questão de que, enquanto as mulheres têm direito à licença-maternidade, os homens quase não são reconhecidos nesse aspecto. Apesar da existência da licença-paternidade de cinco dias, muitas empresas não a aplicam devidamente.
Isso sugere uma responsabilidade parental exclusiva das mulheres, marginalizando pais não gestantes em uniões homoafetivas e perpetuando normas de gênero antiquadas.
Dois períodos iguais de licença-maternidade
Uma abordagem mais equitativa seria oferecer dois períodos de licença-maternidade, um para cada mãe em uniões homoafetivas. Isso permitiria que ambas as mães desempenhassem igualmente seu papel na criação e no cuidado da criança, evitando a perpetuação de estereótipos de gênero ou discriminação com base na orientação sexual.
Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM
Priscila De Oliveira Morégola Pires, presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM, afirma que todas as mães, independentemente de sua gestação biológica, devem ter garantidos o direito à licença-maternidade para cuidar de seus filhos nos primeiros meses de vida.
Casais homoafetivos de homens
Por último, o ministro Flávio Dino levantou questionamentos sobre a proposta de Fux, questionando se ela poderia ser aplicada em casos análogos envolvendo casais de sexos opostos. Ele ressalta que, enquanto uma mulher teria direito à licença-maternidade, o equivalente para a outra parte seria a licença-paternidade; a mesma lógica se aplicaria a dois homens.
“Essa reflexão ressalta a necessidade de reconhecer e garantir direitos equitativos para diferentes configurações familiares”, conclui Flávio Dino.
Fonte: https://pons-tosta.adv.br
Foto: https://unsplash.com/pt-br/fotografias/uma-bandeira-do-arco-iris-esta-voando-na-frente-de-um-edificio-cO2ObHGJBHI