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Medidas sanitárias em navios de carga é aprovada pela Anvisa

por Plataforma dos Municípios
Medidas sanitárias em navios de carga

Medidas sanitárias em navios de carga têm o objetivo de reforçar ações de enfrentamento à Covid-19, principalmente pela variante Ômicron

Na semana passada, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou por unanimidade uma proposta que trata de medidas de saúde para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas e de embarcações de carga em portos brasileiros.

Medidas sanitárias em navios de carga

Em nota, a Anvisa informou que as medidas sanitárias em navios de carga tem o objetivo de reforçar ações de enfrentamento à Covid-19 no país, principalmente pela variante Ômicron.

Comprovação

Segundo o texto aprovado, antes de dar acesso a embarcações e plataformas, os responsáveis legais deverão exigir de tripulantes, fornecedores e profissionais da comunidade portuária o cumprimento de diversos requisitos sanitários. Isso inclui a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19.

De acordo com o diretor Alex Machado Campos, relator do texto, a agência considerou a imunização como “princípio balizador das medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga”.

Testagem e sintomas

Além disso, será exigida ainda a comprovação da realização de teste laboratorial do tipo RT-PCR ou RT-LAMP (testes moleculares utilizados para diagnóstico) com resultado negativo, feito 72 horas antes da hora do embarque. Mas também poderá ser aceito resultado não reagente por teste rápido de antígeno (IgG e IgM) realizado com 24 horas de antecedência da viagem.

Por outro lado, a regra prevê a realização de triagem pré-embarque para identificação de sintomas da doença.

Quais são as medidas?

As medidas sanitárias continuarão a incluir lavagem das mãos, distanciamento social e o uso de máscaras faciais. Entretanto, há outros itens vinculados a protocolos de limpeza, desinfecção e de gerenciamento de resíduos sólidos nas embarcações.

Notificação

A matéria determina ainda o estabelecimento tenha planos de contingência e a notificação de casos suspeitos e confirmados da doença à Anvisa. Segundo a regra, depois da identificação de um caso nas embarcações, todos a bordo serão considerados contatos do caso confirmado e passarão a ser monitorados.

Tripulação e quarentena

Já o anexo da proposta traz opções que envolvem alteração da tripulação, quarentena em trabalho ou quarentena da embarcação para gerenciar embarcações com um ou mais casos de Covid-19.

Por fim, os itens serão de escolha facultada ao responsável legal pela embarcação, que deve levar em conta a localização do porto, o itinerário, a disponibilidade de tripulação alternativa e a capacidade operacional e de logística necessárias.

A opção escolhida deve ser previamente aprovada pela unidade da agência responsável pelo porto.

*Foto: Unsplash

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