Reforma administrativa da Prefeitura de Ribeirão teve caso julgado no dia 23 de novembro pelo Órgão Especial do TJ-SP, que deu 180 dias para a Prefeitura de Ribeirão Preto regularizar a situação
No dia 23 de novembro, o Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou ilegal a lei complementar 3.062/2021, que realizou a reforma administrativa de Ribeirão Preto. Sendo assim, agora, a norma institui cargos comissionados na estrutura da Administração Municipal, como diretores de escola, chefes de seções e divisões, diretores de departamentos, coordenadores, entre outros.
Reforma administrativa da Prefeitura de Ribeirão
Além disso, a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi aberta pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo no começo deste ano e questiona a criação dos cargos, já que entende que a lei complementar indica que as funções possuem “atribuições ora genéricas ora burocráticas, técnicas e profissionais”, o que implicaria na necessidade de realização de concurso público.
Especialistas da USP
Contudo, o procurador do município Gustavo Furlan Bueno, que fez a sustentação oral da Prefeitura de Ribeirão Preto no julgamento, diz que o projeto contou com a participação de especialistas da USP com o objetivo de fazer uma “legislação completa e clara para atribuição de funções e cargos da Administração Municipal”.
No entanto, o relator da ação, o desembargador Manuel Matheus Fontes, considerou que a Adin proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça é “procedente”, por considerar que os cargos criados pela lei complementar violam a Constituição do Estado de São Paulo “por terem sido escritas de forma genérica e vaga”.
Além disso, o desembargador disse também que a cidade que as funções citadas pela procuradoria devem ser postos de provimento efetivo. Ou seja, preenchidos mediante concurso público. Entretanto, por razões de segurança jurídica, e necessidade de reorganização da estrutura administrativa, ele deu prazo de 180 dias para o município regularizar a situação.
Outra perspectiva sobre a reforma administrativa da Prefeitura de Ribeirão
Por outro lado, a Prefeitura disse que vai aguardar a setença para analisar o teor do documento e seguir os procedimentos necessários.
Por fim, a Procuradoria-Geral de Justiça explicou que aguarda o trânsito em julgado da decisão e que caberá à Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto exigir o cumprimento integral da decisão judicial. Porém, vale ressaltar que cabe recurso.
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